Paraná tem a segunda maior população prisional do Brasil, mas dado acende alerta para excesso de prisões provisórias e reincidência, afirma criminalista

Paraná tem a segunda maior população prisional do Brasil, mas dado acende alerta para excesso de prisões provisórias e reincidência, afirma criminalista

Levantamento nacional coloca o Estado entre os líderes em número de pessoas encarceradas. Para o advogado criminalista Eduardo Perine, indicador revela um sistema que prende muito, julga lentamente e ainda enfrenta dificuldades para ressocializar quem dei

O Paraná ocupa a segunda posição entre os estados brasileiros com maior população prisional, atrás apenas de São Paulo, segundo dados do mais recente Levantamento de Informações Penais da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), divulgados e repercutidos nesta semana. Embora o número possa transmitir a impressão de maior rigor no combate ao crime, especialistas alertam que o indicador também expõe gargalos históricos do sistema penal brasileiro, como o elevado número de presos provisórios, a superlotação das unidades e a dificuldade de interromper o ciclo de reincidência.

Para o advogado criminalista Dr. Eduardo Perine, especialista em Direito e Processo Penal pela ABDConst e secretário da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR, o levantamento confirma uma realidade vivenciada diariamente por quem atua no sistema prisional.

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"Para quem trabalha diretamente com o sistema penitenciário, esse resultado não chega a surpreender. Ele demonstra que o Brasil, e o Paraná em especial, ainda apostam no encarceramento como principal resposta à violência. O problema é que se prende muito e, muitas vezes, se prende mal."

Segundo Perine, um dos fatores que ajudam a explicar a posição do Paraná no ranking é o grande número de prisões preventivas, aquelas decretadas antes mesmo do julgamento definitivo do processo. "Grande parte das pessoas que hoje está no sistema prisional sequer recebeu uma condenação definitiva do Poder Judiciário. São prisões cautelares que, embora previstas na legislação, deveriam ser medidas excepcionais e não uma regra."

O advogado destaca que boa parte dessa população responde por crimes sem violência ou grave ameaça, especialmente relacionados ao tráfico de drogas em pequena escala. "Quando observamos a composição da população carcerária, percebemos que predominam pessoas presas por delitos ligados ao tráfico de drogas, muitas vezes pequenos traficantes, além de uma população formada majoritariamente por pessoas negras e pobres, que acabam sendo o público mais vulnerável à seletividade do sistema penal."

Dados da Senappen mostram ainda que o crescimento da população prisional não foi acompanhado pela expansão da estrutura física dos presídios, mantendo um déficit expressivo de vagas em diversos estados brasileiros. O cenário favorece a superlotação e dificulta tanto a gestão das unidades quanto as ações de ressocialização.

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Para Perine, esse é outro reflexo de uma política pública concentrada nas consequências da violência, e não em suas causas. "Quando o Estado falha em garantir acesso à educação, saúde, oportunidades de trabalho e condições mínimas de dignidade, acaba recorrendo à prisão como resposta principal. Só que nem mesmo a estrutura penitenciária cresce na mesma velocidade do encarceramento."

Na avaliação do especialista, o indicador também precisa ser interpretado com cautela. Ter uma das maiores populações prisionais do país não significa, necessariamente, que o Estado seja mais seguro. "À primeira vista, o número pode passar uma sensação de eficiência no combate ao crime. Mas o verdadeiro sucesso seria justamente termos menos pessoas presas porque as políticas públicas conseguiram reduzir a criminalidade na origem, e não apenas responder a ela depois que acontece."

Outro aspecto apontado por Perine é a dificuldade de reinserção social de quem deixa o sistema prisional, o que contribui para a reincidência criminal. "O sistema ainda ressocializa muito pouco. Muitas pessoas deixam o cárcere sem oportunidades reais de reconstruir a vida, retornam ao ambiente de vulnerabilidade e acabam sendo novamente presas. Forma-se um ciclo de encarceramento que se perpetua ao longo dos anos."

Na visão do advogado, discutir apenas o número de presos é insuficiente. Para ele, o debate precisa avançar para a eficiência das políticas públicas de prevenção, a celeridade do Judiciário, o uso criterioso das prisões cautelares e o fortalecimento das medidas de reintegração social.

"Mais importante do que comemorar o aumento do encarceramento é perguntar por que continuamos prendendo tanto, por que tantas pessoas aguardam julgamento atrás das grades e por que o sistema ainda não consegue impedir que elas retornem ao cárcere. Esses dados devem servir como ponto de partida para uma discussão séria sobre segurança pública e política criminal", conclui.

Sobre Eduardo Perine

Eduardo Perine é advogado criminalista, especialista em Direito e Processo Penal pela ABDConst, secretário da Comissão de Direitos Humanos da OAB Paraná (gestão 2025–2027), membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e diretor da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (Apacrimi).

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