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Ítalo-descendentes entram em 2026 em compasso de espera: julgamento na Itália pode redefinir regras da cidadania por sangue em março

Com audiência pública marcada para 11 de março de 2026, a Corte Constitucional italiana vai analisar a constitucionalidade das mudanças trazidas pelo chamado “Decreto Tajani” (DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025), norma que, entre outros pontos, passou

O ano começa com uma pergunta no ar em comunidades de descendentes de italianos espalhadas pelo Brasil: o que muda, e para quem, se a Corte Constitucional validar ou derrubar as restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência? A resposta pode começar a ser desenhada na audiência pública de 11 de março de 2026, quando a Corte examinará questionamentos formais de constitucionalidade relacionados às alterações introduzidas na Lei 91/1992, incluindo discussões sobre efeitos retroativos, igualdade, segurança jurídica e direito ao status de cidadão.

No Brasil, onde milhões têm origem italiana, a incerteza jurídica alimenta ansiedade e pressiona famílias que aguardam uma definição sobre o futuro de processos e direitos.

Para Fábio Stella, especialista da Stella Cidadania Italiana, o ponto central é que não se trata apenas de burocracia. “Quando o tema é cidadania, estamos falando de identidade, de vínculo familiar e de pertencimento. A indefinição vira um peso emocional real: famílias passam meses, às vezes anos, vivendo entre a esperança e o medo de perder um direito que sempre entenderam como legítimo”, afirma.

O que está em jogo

As mudanças passaram a prever que ítalo-descendentes nascidos no exterior seriam considerados cidadãos “automaticamente” apenas até duas gerações, em termos práticos, quem tem ao menos um pai/mãe ou um avô/avó nascido(a) na Itália mantém a condição reconhecida de forma originária, enquanto outros perfis podem encontrar barreiras adicionais.

Além do critério geracional, os questionamentos que chegaram à Corte envolvem, entre outros pontos, a alegação de que a norma pode ter impactos retroativos e criar tratamentos diferentes entre pessoas em situação semelhante, por exemplo, distinguindo quem entrou com pedido antes de um marco e quem não conseguiu fazê-lo dentro do prazo.

“A grande angústia hoje não é só ‘vou conseguir ou não?’. É ‘as regras vão mudar de novo?’ e ‘o que acontece com quem já estava no caminho?’”, diz Stella. “A insegurança jurídica paralisa decisões de vida: estudo, trabalho, planejamento familiar, mudança de país. E isso aparece com muita força no Brasil.”

Impacto humano no Brasil: ansiedade, corrida por informação e judicialização

A comunidade ítalo-brasileira é uma das maiores do mundo e, por isso, qualquer mudança do lado italiano costuma ter reflexo imediato por aqui, com procura por orientação, adaptação de estratégias e disputa judicial. E, como ocorre em temas de alta relevância social, a falta de uma palavra final tende a ampliar ruídos e desinformação.

“O brasileiro quer clareza: o que é fato, o que é boato e quais cenários são realmente possíveis. Em períodos como este, a informação responsável vira uma forma de proteção”, afirma Stella.

O que esperar: três cenários possíveis

Como em outros julgamentos constitucionais, há três desfechos gerais que observadores do tema costumam considerar:

1.     Manutenção (validação integral da norma)
A Corte entende que as mudanças são compatíveis com a Constituição. Nesse cenário, as novas regras seguem como estão, e o debate tende a migrar para interpretação e aplicação em casos concretos.

2.     Derrubada (inconstitucionalidade total ou do ponto central questionado)
A Corte derruba o dispositivo contestado, o que pode abrir caminho para retorno ao entendimento anterior (ou para um novo arranjo legislativo), dependendo de como a decisão for formulada.

3.     Modulação (decisão com “freios” e efeitos calibrados no tempo)
Mesmo reconhecendo inconstitucionalidade (total ou parcial), a Corte pode modular efeitos, isto é, definir a partir de quando e para quem a decisão vale, para evitar insegurança sistêmica. É um cenário frequentemente citado quando há grande impacto coletivo e milhares de situações pendentes.

“A modulação costuma ser a saída quando o tribunal precisa proteger direitos sem produzir um efeito dominó imediato. Por isso, muita gente aposta que o resultado não será um simples ‘vale’ ou ‘não vale’, pode vir com recortes”, diz Stella.

Por que essa decisão é acompanhada como um “marco”

A própria Corte Constitucional descreve que o debate envolve temas sensíveis como status civitatis, igualdade, acesso à Justiça, confiança na estabilidade das regras e até discussões sobre o uso de decreto-lei em matéria tão estruturante.

“O que está em jogo é maior do que um procedimento. É a fronteira entre tradição jurídica, políticas de Estado e a vida de pessoas reais, que carregam sobrenomes, histórias de migração e uma conexão afetiva com a Itália”, resume Stella.

Com a audiência pública de 11 de março de 2026 no horizonte, a expectativa é que o tema permaneça no centro das conversas, não só em consulados e tribunais, mas também em famílias brasileiras que vivem a cidadania como projeto, herança e identidade.

Sobre o escritório Stella

Fundado pelo advogado Fabio Stella, o escritório iniciou sua trajetória em Curitiba com foco exclusivo em processos de cidadania italiana, consolidando-se como referência nacional na área. A precisão técnica, o atendimento próximo e a transparência nos processos foram os pilares que sustentaram seu crescimento. Com o passar dos anos, a marca Stella tornou-se sinônimo de confiança e excelência, atendendo famílias em todo o Brasil e na Europa.
Agora, com a criação do Stella Advocacia e a inauguração da nova sede em Santa Felicidade, o escritório entra em uma nova fase, ampliando sua atuação para direito civil, empresarial e consultoria jurídica internacional, mantendo o mesmo compromisso com a ética, a eficiência e o relacionamento humano que sempre nortearam sua história.

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